O que foi decidido
O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 ["Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)"] aplica-se integralmente à justiça militar, inclusive quanto à observância dos requisitos do art. 77 do Código Penal.
Matéria: Suspenção Condicional do Processo
Legislação discutida
Lei 9.099/1995: art. 95 CP: art. 77 CPM: art. 88, II, a e art. 187
- art. 95
- art. 77
- art. 88
- art. 187
- CP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sursis processual e crime de deserção?
O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 ["Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)"] aplica-se integralmente à justiça militar, inclusive quanto à observância dos requisitos do art. 77 do Código Penal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995: art. 95 CP: art. 77 CPM: art. 88, II, a e art. 187
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 128 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 77856.
Fonte oficial
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