O que foi decidido
A condenação criminal já alcançada pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do CP não impede a concessão, ao acusado, em novo processo penal, do benefício da suspensão condicional do processo
Matéria: Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
CP: art. 64, I Lei 9.099/95: art. 89
- art. 64
- art. 89
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão do processo e art. 64, i, do cp?
A condenação criminal já alcançada pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do CP não impede a concessão, ao acusado, em novo processo penal, do benefício da suspensão condicional do processo
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 64, I Lei 9.099/95: art. 89
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 450 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 88157.
Fonte oficial
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