O que foi decidido
São constitucionais e estão alinhados com as padronizações internacionais os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA/1986) que, em suma, dispõem sobre: (i) a precedência da investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse (art. 88-C); (ii) a previsão da comunicação à autoridade policial competente dos indícios de crime que forem encontrados no curso de investigação Sipaer (art. 88-D); (iii) a vedação do uso da fonte Sipaer de “dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências”, bem assim das análises e das conclusões da investigação Sipaer como provas em processos judiciais e em procedimentos administrativos, restringindo o fornecimento deles mediante requisição judicial (art. 88-I, § 2º); (iv) a necessidade de decisão judicial para o uso das fontes Sipaer como prova, nos casos permitidos pelo CBA/1986 (art. 88-K); (v) a necessidade da autorização da autoridade de investigação Sipaer para serem vasculhados ou removidos da aeronave acidentada, seus destroços ou coisas por ela transportadas (art. 88-N); e (vi) a necessidade da coordenação da aludida autoridade para ser assegurado a outros órgãos o acesso à aeronave acidentada, aos seus destroços e às coisas por ela transportadas, bem como da anuência dela para a manipulação ou a retenção de quaisquer objetivos do acidente (art. 88-P).
Matéria: Serviços; Concessão, Permissão ou Autorização; Transporte Aéreo; Investigação; Sipaer / Investigação Penal; Meios de Obtenção de Prova; Acidente Aéreo
Legislação discutida
Lei nº 7.565/1986 (CBA/1986): art. 88-C; art. 88-D; art. 88-I, § 2º; art. 88-K; art. 88-N e art. 88-P. Lei nº 12.970/2014. Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago): Anexo 13.
- art. 88
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sipaer e acesso a informações de acidentes aéreos no brasil?
São constitucionais e estão alinhados com as padronizações internacionais os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA/1986) que, em suma, dispõem sobre: (i) a precedência da investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) no tocante ao acesso e à guarda de itens de interesse (art. 88-C); (ii) a previsão da comunicação à autoridade policial competente dos indícios de crime que forem encontrados no curso de investigação Sipaer (art. 88-D); (iii) a vedação do uso da fonte Sipaer de “dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrências”, bem assim das análises e das conclusões da investigação Sipaer como provas em processos judiciais e em procedimentos administrativos, restringindo o fornecimento deles mediante requisição judicial (art. 88-I, § 2º); (iv) a necessidade de decisão judicial para o uso das fontes Sipaer como prova, nos casos permitidos pelo CBA/1986 (art. 88-K); (v) a necessidade da autorização da autoridade de investigação Sipaer para serem vasculhados ou removidos da aeronave acidentada, seus destroços ou coisas por ela transportadas (art. 88-N); e (vi) a necessidade da coordenação da aludida autoridade para ser assegurado a outros órgãos o acesso à aeronave acidentada, aos seus destroços e às coisas por ela transportadas, bem como da anuência dela para a manipulação ou a retenção de quaisquer objetivos do acidente (art. 88-P).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 7.565/1986 (CBA/1986): art. 88-C; art. 88-D; art. 88-I, § 2º; art. 88-K; art. 88-N e art. 88-P. Lei nº 12.970/2014. Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago): Anexo 13.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5667.
Fonte oficial
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