O que foi decidido
É admissível o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes de abuso sexual contra menores, fundada em elementos colhidos em sindicância instaurada com base no art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Matéria: Investigação Criminal; Ministério Público
Legislação discutida
Lei 8.069/1990 (ECA), art. 201, VII
- art. 201
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sindicância pelo ministério público e denúncia?
É admissível o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes de abuso sexual contra menores, fundada em elementos colhidos em sindicância instaurada com base no art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.069/1990 (ECA), art. 201, VII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 325 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 82865.
Fonte oficial
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