O que foi decidido
A renúncia do Ministério Público Militar ao direito de contrarrazoar — na condição de parte —, em primeira instância, não impossibilita que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar atue em segundo grau de jurisdição.
Matéria: Recursos; Ministério Público; "Habeas Corpus"
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público militar e ausência de contrarrazões?
A renúncia do Ministério Público Militar ao direito de contrarrazoar — na condição de parte —, em primeira instância, não impossibilita que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar atue em segundo grau de jurisdição.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 812 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 131077.
Fonte oficial
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