O que foi decidido
Compete ao TRF da 1ª Região, com base no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que atuem em primeira instância.
Matéria: Competência; "Habeas Corpus"; Ministério Público; Distrito Federal e Territórios
Legislação discutida
CF/1988, art. 96, III, art. 108, I, "a", art. 128, I, "d"
- art. 96
- art. 108
- art. 128
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc contra ato de membro do mpdft: competência?
Compete ao TRF da 1ª Região, com base no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que atuem em primeira instância.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 96, III, art. 108, I, "a", art. 128, I, "d"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 412 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 418852.
Fonte oficial
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