O que foi decidido
A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa, sendo vedadas generalizações fundadas em elementos discriminatórios de qualquer natureza para a suspeita policial.
Tese fixada
“A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”
Matéria: Habeas Corpus; Busca Pessoal; Elementos Indiciários; Fundada Suspeita/Direitos e Garantias Fundamentais; Objetivos Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, I e IV, e art. 5º, X. CPP/1941: Art.¿240, §§ 1º e 2º e art. 244.
- art. 3
- art. 5
- art. 244
- CF
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre abordagem policial e filtragem racial?
“A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, I e IV, e art. 5º, X. CPP/1941: Art.¿240, §§ 1º e 2º e art. 244.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1132 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 208240.
Fonte oficial
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