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STFInformativo 1078Plenário

Delatado e direito de falar por último

"Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual [CPP, art. 403 (1) e Lei 8.038/1990, art. 11 (2)].

Tese fixada

"Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade."

Matéria: Alegações Finais; Colaboração Premiada; Nulidades; Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

CPP: art. 403. Lei 8.038/1990: art. 11.

  • art. 403
  • art. 11
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre delatado e direito de falar por último?

"Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP: art. 403. Lei 8.038/1990: art. 11.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1078 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 166373.

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