O que foi decidido
A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
Matéria: Habeas Corpus x Suspensão de Direitos Políticos
Legislação discutida
CF, art. 15, III. CP, art. 330.
- art. 15
- art. 330
- CF
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conhecimento do habeas corpus?
A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 15, III. CP, art. 330.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 43 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74272.
Fonte oficial
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