O que foi decidido
Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus cuja alegação de constrangimento ilegal ou abuso de poder não tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal apontado como coator.
Matéria: Habeas Corpus
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conhecimento do habeas corpus?
Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus cuja alegação de constrangimento ilegal ou abuso de poder não tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal apontado como coator.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 43 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74117.
Fonte oficial
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