O que foi decidido
Não se admite a participação do assistente de acusação em habeas corpus impetrado em favor do réu, tendo em vista, entre outras considerações, o caráter autônomo dessa espécie de ação - em que se exercita o direito penal da liberdade - e a circunstância de que o próprio Ministério Público nela não intervém na condição de órgão acusador, e sim na de custos legis. E sendo incabível a assistência, também o é a sustentação oral (RISTF, art. 131, § 1º).
Matéria: Habeas Corpus
Legislação discutida
RISTF, art. 131, § 1º
- art. 131
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre assistente de acusação: intervenção em hc?
Não se admite a participação do assistente de acusação em habeas corpus impetrado em favor do réu, tendo em vista, entre outras considerações, o caráter autônomo dessa espécie de ação - em que se exercita o direito penal da liberdade - e a circunstância de que o próprio Ministério Público nela não intervém na condição de órgão acusador, e sim na de custos legis. E sendo incabível a assistência, também o é a sustentação oral (RISTF, art. 131, § 1º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RISTF, art. 131, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 6 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 72710.
Fonte oficial
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