O que foi decidido
Não cabem embargos infringentes em recurso ordinário em habeas corpus porquanto tal hipótese não está prevista no rol taxativo inscrito no art. 333 do RISTF.
Matéria: Embargos Infringentes; Recursos; "Habeas Corpus"
Legislação discutida
RISTF, art. 333, V; CF/1988, art. 102, II
- art. 333
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre embargos infringentes em rhc: não-cabimento?
Não cabem embargos infringentes em recurso ordinário em habeas corpus porquanto tal hipótese não está prevista no rol taxativo inscrito no art. 333 do RISTF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RISTF, art. 333, V; CF/1988, art. 102, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 249 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 79788.
Fonte oficial
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