O que foi decidido
Embora não caiba habeas corpus originário para o Tribunal Pleno do STF contra decisão de Turma, ele é cabível quando a autoridade coatora é o relator que, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dá provimento a recurso em decisão monocrática a qual não tenha sido submetida à Turma em agravo regimental (CPC, art. 557, § 1º-A, na redação dada pela Lei 9.756/98: “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”).
Matéria: Habeas Corpus
Legislação discutida
CPC, art. 557, § 1º-A. CC, art. 1.287
- art. 557
- art. 1
- CPC
- CC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc: cabimento contra ato de relator?
Embora não caiba habeas corpus originário para o Tribunal Pleno do STF contra decisão de Turma, ele é cabível quando a autoridade coatora é o relator que, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dá provimento a recurso em decisão monocrática a qual não tenha sido submetida à Turma em agravo regimental (CPC, art. 557, § 1º-A, na redação dada pela Lei 9.756/98: “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, art. 557, § 1º-A. CC, art. 1.287
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 233 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80710.
Fonte oficial
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