O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante, (CF/1988, arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º) — norma estadual que limita o direito à licença-adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores, civis ou militares.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia; Direitos Sociais; Licença-Maternidade; Licença-Paternidade; Licença-Adotante; União Homoafetiva; Servidores Públicos Civis e Militares; Servidores Temporários ou em Comissão;
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, III, 5º, caput, I, 7º, XVIII, 39, § 3º, 226, § 8º e 227, § 6º. Lei Complementar nº 46/1994 do Estado do Espírito Santo: arts. 137 e 139. Lei Complementar nº 855/2017 do Estado do Espírito Santo: art. 3º, parágrafo único, e 4º, parágrafo único.
- art. 1
- art. 137
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidores públicos e militares estaduais: regramentos da licença-maternidade e da licença-adoção?
É inconstitucional — por violar a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante, (CF/1988, arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º) — norma estadual que limita o direito à licença-adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores, civis ou militares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, III, 5º, caput, I, 7º, XVIII, 39, § 3º, 226, § 8º e 227, § 6º. Lei Complementar nº 46/1994 do Estado do Espírito Santo: arts. 137 e 139. Lei Complementar nº 855/2017 do Estado do Espírito Santo: art. 3º, parágrafo único, e 4º, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1150 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7518.
Fonte oficial
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