O que foi decidido
É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.
Matéria: Licenças e afastamentos/ Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Lei 13.109/2015: Art. 3º
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre licença à gestante e à adotante para militares das forças armadas?
É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.109/2015: Art. 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1067 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6603.
Fonte oficial
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