O que foi decidido
A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.
Tese fixada
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Educação; Direitos Sociais; Servidores Públicos; Piso Salarial; Jornada de Trabalho
O julgamento está vinculado ao 958, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, arts. 205 e 206 VIII. Lei 11.738/2008.
- art. 205
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regulamentação da carga horária dos professores?
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 205 e 206 VIII. Lei 11.738/2008.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 958, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 936790.
Fonte oficial
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