O que foi decidido
É inconstitucional a delegação do serviço de loteria para agentes privados sem prévia licitação (CF/1988, art. 175).
Tese fixada
“A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.”
Matéria: Serviços Públicos; Loterias; Delegação; Licitação Prévia
O julgamento está vinculado ao 1323, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 175.
- art. 175
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre serviços de loteria: exigência de delegação mediante prévia licitação?
“A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 175.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1323, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1152 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1498128.
Fonte oficial
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