O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração — norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Matéria: Bens Públicos; Concessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais; Exigência de Autorização Prévia da Assembleia Legislativa; Reserva de Administração
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º e art. 84, II. Constituição do Estado do Amapá: art. 9º, parágrafo único.
- art. 2
- art. 84
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da assembleia legislativa?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração — norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º e art. 84, II. Constituição do Estado do Amapá: art. 9º, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6891.
Fonte oficial
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