O que foi decidido
É constitucional a autorização ao Poder Executivo, por lei federal, para instituir produtos lotéricos cujo percentual da arrecadação será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Matéria: Serviços Públicos; Delegação; Loterias; Destinação de Percentual da Arrecadação; Licitação
Legislação discutida
CF/1988: art. 175. Lei nº 14.455/2022: art. 1º, 2º, 3º.
- art. 175
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre loterias: autorização para sua instituição e destinação de percentual da arrecadação ao fns e à embratur?
É constitucional a autorização ao Poder Executivo, por lei federal, para instituir produtos lotéricos cujo percentual da arrecadação será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 175. Lei nº 14.455/2022: art. 1º, 2º, 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7451.
Fonte oficial
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