O que foi decidido
São constitucionais as alterações procedidas pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009 na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT.
Tese fixada
São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Matéria: Sistema Financeiro Nacional; Controle de Constitucionalidade; Medida Provisória; Processo Legislativo; Seguro DPVAT; Indenização Securitária
O julgamento está vinculado ao 771, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 11.482/2007, art. 8º; Lei 11.945/2009, art. 30, art. 31, art. 32; Lei 6.194/1974; MP 340/2006; MP 451/2008; CF/1988, art. 59, art. 62, art. 196, art. 197, art. 199, parágrafo único; LC 95/1998
- art. 8
- art. 30
- art. 31
- art. 32
- art. 59
- art. 62
- art. 196
- art. 197
- art. 199
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre seguro dpvat e leis 11.482/2007 e 11.945/2009 - 1 e 2?
São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.482/2007, art. 8º; Lei 11.945/2009, art. 30, art. 31, art. 32; Lei 6.194/1974; MP 340/2006; MP 451/2008; CF/1988, art. 59, art. 62, art. 196, art. 197, art. 199, parágrafo único; LC 95/1998
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 771, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 764 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 704520.
Fonte oficial
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