O que foi decidido
Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
O julgamento está vinculado ao 33, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 62 MP 2.170-36/2001: art. 5º
- art. 62
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medida provisória: sistema financeiro nacional e requisitos do art. 62 da cf - 1 e 2?
Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 62 MP 2.170-36/2001: art. 5º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 33, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 773 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 592377.
Fonte oficial
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