O que foi decidido
Suspende-se a eficácia da medida provisória - ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional - que venha a ser revogada por outra, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a MP revogadora. Convertida esta em lei, torna-se definitiva a revogação. Não sendo convertida, retomará seus efeitos a MP revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar.
Matéria: Processo Legislativo; Medida Provisória; Seguridade Social
Legislação discutida
CF, arts. 195, I; 204, § 2º. Lei 8.212/1991, com a redação dada pela MP 1.523-13/1997, art. 28, § 9º, d e e. Lei 8.212/91, com a redação dada pela MP 1.523-14/1997, art. 22, § 2º.
- art. 195
- art. 28
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre seguridade social e empresas: contribuição?
Suspende-se a eficácia da medida provisória - ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional - que venha a ser revogada por outra, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a MP revogadora. Convertida esta em lei, torna-se definitiva a revogação. Não sendo convertida, retomará seus efeitos a MP revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 195, I; 204, § 2º. Lei 8.212/1991, com a redação dada pela MP 1.523-13/1997, art. 28, § 9º, d e e. Lei 8.212/91, com a redação dada pela MP 1.523-14/1997, art. 22, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 94 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1659.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis