O que foi decidido
Devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 que, ao tratar sobre tema já deliberado pelo Poder Legislativo, alterou a entrega obrigatória de recursos financeiros destinada ao setor de cultura e eventos para mera autorização de repasse de verbas da União aos estados, Distrito Federal e municípios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Matéria: Processo Legislativo; Medida Provisória
Legislação discutida
Lei Complementar 195/2022 Lei 14.399/2022 Lei 14.148/2021 Medida Provisória 1.135/2022
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medida provisória e recursos destinados a promoção da cultura e eventos?
Devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 que, ao tratar sobre tema já deliberado pelo Poder Legislativo, alterou a entrega obrigatória de recursos financeiros destinada ao setor de cultura e eventos para mera autorização de repasse de verbas da União aos estados, Distrito Federal e municípios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar 195/2022 Lei 14.399/2022 Lei 14.148/2021 Medida Provisória 1.135/2022
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1075 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7232.
Fonte oficial
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