O que foi decidido
O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único
Matéria: Servidor Público
Legislação discutida
CF: art. 40,§ 4º EC 20/1998
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre revisão de proventos e empregados públicos?
O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 40,§ 4º EC 20/1998
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 295 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 367166.
Fonte oficial
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