O que foi decidido
É incompatível com a Constituição Federal (CF) estabelecer preferência, na ordem de classificação de concursos públicos, em favor de candidato já pertencente ao serviço público.
Tese fixada
É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Matéria: CONCURSOS PÚBLICOS
Legislação discutida
CF, art. 19, III, art. 37, I e II; Lei 5.810/1994 do Estado do Pará, art. 10, §§ 1º e 2º;
- art. 19
- art. 37
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre critério de desempate em concurso público que beneficia aquele que já é servidor da unidade federativa?
É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 19, III, art. 37, I e II; Lei 5.810/1994 do Estado do Pará, art. 10, §§ 1º e 2º;
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1000 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5358.
Fonte oficial
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