O que foi decidido
A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100).
Tese fixada
“Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”
Matéria: Taxas; Crédito Tributário; Repetição De Indébito/Precatórios; Indébito Tributário
O julgamento está vinculado ao 1262, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 100
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial: necessidade de observância do regime constitucional de precatórios?
“Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 100
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1262, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1420691.
Fonte oficial
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