O que foi decidido
Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tese fixada
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Matéria: Pagamento indevido
O julgamento está vinculado ao 962, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17 Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 43, II e § 1º
- art. 3
- art. 17
- art. 43
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de irpj e csll?
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17 Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 43, II e § 1º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 962, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1031 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1063187.
Fonte oficial
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