O que foi decidido
As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.
Tese fixada
Surgem constitucionais os arts. 5º e 6º, I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.
Matéria: Exercício Profissional; Limitações; Direitos e Garantias Fundamentais; Saúde
O julgamento está vinculado ao 1049, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XIII, art. 170, caput. Lei 13.021/2014, arts. 5º e 6º, I.
- art. 5
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade técnica por drogaria e lei 13.021/2014?
Surgem constitucionais os arts. 5º e 6º, I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XIII, art. 170, caput. Lei 13.021/2014, arts. 5º e 6º, I.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1049, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1156197.
Fonte oficial
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