O que foi decidido
A legitimidade da atuação legislativa no campo do exercício do trabalho deve ser restrita apenas ao indispensável para viabilizar a proteção de outros bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, como a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, a proteção especial da infância e outros.
Tese fixada
"A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988."
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Exercício Profissional; Limitações; Auxiliares da Justiça
O julgamento está vinculado ao 455, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932; Art. 5º, XIII, da CF/1988.
- art. 6
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exigências para exercício da profissão de leiloeiro?
"A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Arts. 6º a 8º do Decreto 21.981/1932; Art. 5º, XIII, da CF/1988.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 455, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 997 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1263641.
Fonte oficial
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