O que foi decidido
São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade Profissional; Contribuição de Interesse de Categoria Profissional; Sanção Política
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, IV; art. 5º, II, XIII e LIV; e art. 149 Resolução 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem: art. 16, II; art. 32, § 2º; art. 46, II e IV; e art. 48, § 6º.
- art. 1
- art. 5
- art. 149
- art. 16
- art. 32
- art. 46
- art. 48
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade?
São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, IV; art. 5º, II, XIII e LIV; e art. 149 Resolução 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem: art. 16, II; art. 32, § 2º; art. 46, II e IV; e art. 48, § 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1121 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7423.
Fonte oficial
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