O que foi decidido
É constitucional o art. 107 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) que confere a possibilidade de o poder competente regular as condições técnicas e de segurança de acordo com as peculiaridades relativas a cada ente. Não se trata de autorização para legislar, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, que permanece incólume, mas de possibilidade de regulamentação por meio do estabelecimento de normas técnicas, de higiene, de conforto e de segurança a serem atendidas para a exploração da atividade de transporte individual ou coletivo de passageiros por veículos de aluguel. Desnecessária a utilização da via da lei complementar, uma vez que não se está a falar de competência legislativa sobre trânsito e transporte a ser exercida pelo Estado-membro, mas apenas de exercício do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte.
Matéria: Competência legislativa concorrente
Legislação discutida
Lei 9.503/1997, art. 107. CF/1988, art. 22, parágrafo único.
- art. 107
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regulamentação de regras de trânsito por normas estaduais infralegais?
É constitucional o art. 107 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) que confere a possibilidade de o poder competente regular as condições técnicas e de segurança de acordo com as peculiaridades relativas a cada ente. Não se trata de autorização para legislar, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, que permanece incólume, mas de possibilidade de regulamentação por meio do estabelecimento de normas técnicas, de higiene, de conforto e de segurança a serem atendidas para a exploração da atividade de transporte individual ou coletivo de passageiros por veículos de aluguel. Desnecessária a utilização da via da lei complementar, uma vez que não se está a falar de competência legislativa sobre trânsito e transporte a ser exercida pelo Estado-membro, mas apenas de exercício do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.503/1997, art. 107. CF/1988, art. 22, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4212.
Fonte oficial
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