O que foi decidido
A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.
Matéria: Competência Legislativa Privativa
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre normas sobre sinalização de trânsito e competência legislativa?
A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 969 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4573.
Fonte oficial
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