O que foi decidido
É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Matéria: Competência Legislativa Privativa; Trânsito e Transporte
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, XI.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e limitação ao credenciamento de centro de formação de condutores?
É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, XI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6052.
Fonte oficial
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