O que foi decidido
Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato.
Matéria: Processo Eleitoral; Registro de Candidatura; Condições de Elegibilidade; Causas de Inelegibilidade
Legislação discutida
Lei 9.504/1997: art. 11, § 10.
- art. 11
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato?
Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.504/1997: art. 11, § 10.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1118 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7197.
Fonte oficial
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