O que foi decidido
É constitucional — na medida em que constitui o pleno exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral — norma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.
Tese fixada
“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”
Matéria: Eleições; Prestação de Contas; Certidão de Quitação Eleitoral; Requisitos e Prazos; Condições de Elegibilidade
Legislação discutida
Resolução nº 23.607/2019 do TSE: art. 80, I e § 1º, I.
- art. 80
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal?
“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Resolução nº 23.607/2019 do TSE: art. 80, I e § 1º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7677.
Fonte oficial
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