O que foi decidido
É constitucional — e está em harmonia com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência — a interpretação gramatical da expressão “apresentação de contas” (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º), isto é, no sentido de que basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a aprovação delas.
Matéria: Eleição; Campanha Eleitoral; Prestação de Contas; Quitação Eleitoral; Registro de Candidatura
Legislação discutida
CF/1988: art. 17, III. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): art. 11, § 7º.
- art. 17
- art. 11
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre apresentação de contas de campanha e quitação eleitoral?
É constitucional — e está em harmonia com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência — a interpretação gramatical da expressão “apresentação de contas” (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º), isto é, no sentido de que basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a aprovação delas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 17, III. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): art. 11, § 7º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4899.
Fonte oficial
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