O que foi decidido
É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (CG/Refis) (1), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.
Matéria: Regimes especiais de tributação
Legislação discutida
CF, art. 5º, LIV, LV, art. 37; Lei 9.784/1999, art. 2º.
- art. 5
- art. 37
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre refis: exclusão de pessoa jurídica e necessidade de prévia notificação?
É inconstitucional o art. 1º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (CG/Refis) (1), no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, LIV, LV, art. 37; Lei 9.784/1999, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 669196.
Fonte oficial
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