O que foi decidido
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde sua primeira edição.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Processo Legislativo
Legislação discutida
Medida Provisória 434/1994. Resolução Administrativa 21/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Resolução Administrativa 22/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reedição de mp: possibilidade?
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde sua primeira edição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Medida Provisória 434/1994. Resolução Administrativa 21/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Resolução Administrativa 22/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1612.
Fonte oficial
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