O que foi decidido
A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de modo que é necessário aguardar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a medida provisória.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
CPC, arts. 188; 485, X.
- art. 188
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adin e não reedição de mp?
A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de modo que é necessário aguardar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a medida provisória.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC, arts. 188; 485, X.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 233 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1910.
Fonte oficial
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