O que foi decidido
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda à Constituição quando a norma atacada estiver vinculada a outros dispositivos constitucionais não impugnados na impetração.
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Cabimento
Legislação discutida
Lei 9.424/1996-RJ; EC 14/1996, art. 5º; ADCT, art. 60; CF/1988, art. 211
- art. 5
- art. 60
- art. 211
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adin contra emenda à cf: conhecimento?
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda à Constituição quando a norma atacada estiver vinculada a outros dispositivos constitucionais não impugnados na impetração.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.424/1996-RJ; EC 14/1996, art. 5º; ADCT, art. 60; CF/1988, art. 211
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 172 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1967.
Fonte oficial
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