O que foi decidido
Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, “a”).
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Cabimento
Legislação discutida
CF/1988, art. 102, I, “a”
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cabimento de adin?
Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, “a”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 102, I, “a”
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 14 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1375.
Fonte oficial
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