O que foi decidido
Contra a decisão do Plenário que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/99 (Art. 4º. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.”).
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
Lei 9.868/1999, art. 4º.
- art. 4
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre agravo contra adin não conhecida?
Contra a decisão do Plenário que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/99 (Art. 4º. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.868/1999, art. 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 205 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2073.
Fonte oficial
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