O que foi decidido
Cumpre ao autor da ação direta de inconstitucionalidade apontar, em relação a cada item do ato impugnado, a causa de pedir. Não cabe ao STF suprir tal deficiência, principalmente à vista da dimensão do diploma atacado.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
Provimento 6/1997 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adin e causa de pedir?
Cumpre ao autor da ação direta de inconstitucionalidade apontar, em relação a cada item do ato impugnado, a causa de pedir. Não cabe ao STF suprir tal deficiência, principalmente à vista da dimensão do diploma atacado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Provimento 6/1997 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 94 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1708.
Fonte oficial
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