O que foi decidido
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Legitimidade para a Causa
Legislação discutida
CF/1988, art. 103, IX
- art. 103
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre legitimidade para adin?
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 103, IX
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 52 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1479.
Fonte oficial
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