O que foi decidido
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por não se caracterizar como uma entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), mas sim como uma "associação de associações" que representa pessoas jurídicas e não pessoas físicas.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Legitimidade Ativa
Legislação discutida
CF, art. 103, IX, 2ª parte.
- art. 103
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adin: ilegitimidade ativa?
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por não se caracterizar como uma entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), mas sim como uma "associação de associações" que representa pessoas jurídicas e não pessoas físicas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 103, IX, 2ª parte.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 224 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2180.
Fonte oficial
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