O que foi decidido
A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal - FENAL, por não se tratar de confederação sindical, nem mesmo de entidade de classe de âmbito nacional, não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação direita de inconstitucionalidade.
Matéria: Legitimidade ativa ad causam
Legislação discutida
CF, art. 103, IX da CF
- art. 103
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adin: ilegitimidade ativa?
A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal - FENAL, por não se tratar de confederação sindical, nem mesmo de entidade de classe de âmbito nacional, não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação direita de inconstitucionalidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 103, IX da CF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 129 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1904.
Fonte oficial
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