O que foi decidido
É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção.
Matéria: Controle de constitucionalidade; Processo legislativo.
Legislação discutida
CF/1988: art. 58, § 2º, I.
- art. 58
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proposições legislativas e adoção do rito de urgência?
É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 58, § 2º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6968.
Fonte oficial
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