O que foi decidido
É inconstitucional – por usurpar competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (CF/1988, art. 22, I e XXV), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (CF/1988, arts. 186 e 188) – norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
Matéria: Repartição de Competências; Propriedade Rural; Bens Públicos; Estados Federados; Política Agrícola e Fundiária; Reforma Agrária / Registro Imobiliário; Convalidação/Ratificação; Título de Domínio
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXIII; art. 22, I e XXV; art. 170, III; art. 186; art. 188; e art. 191, parágrafo único. Lei nº 3.525/2019 do Estado do Tocantins. Lei nº 3.730/2020 do Estado do Tocantins. Lei nº 3.896/2022 do Estado do Tocantins.
- art. 5
- art. 22
- art. 170
- art. 186
- art. 188
- art. 191
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reconhecimento e convalidação de registros de imóveis rurais no âmbito estadual?
É inconstitucional – por usurpar competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (CF/1988, art. 22, I e XXV), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (CF/1988, arts. 186 e 188) – norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXIII; art. 22, I e XXV; art. 170, III; art. 186; art. 188; e art. 191, parágrafo único. Lei nº 3.525/2019 do Estado do Tocantins. Lei nº 3.730/2020 do Estado do Tocantins. Lei nº 3.896/2022 do Estado do Tocantins.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1210 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7550.
Fonte oficial
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