O que foi decidido
Matéria: Execução fiscal
Legislação discutida
Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Lei 12.767/2012; Medida Provisória 577/2012; Lei 6.830/1980, art. 38; CPC, art. 783.
- art. 1
- art. 38
- art. 783
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre protesto de cda e sanção política?
"O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política"
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Lei 12.767/2012; Medida Provisória 577/2012; Lei 6.830/1980, art. 38; CPC, art. 783.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 846 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5135.
Fonte oficial
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