O que foi decidido
As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.
Tese fixada
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Matéria: Contribuições de interesse das categorias profissionais e infração disciplinar
O julgamento está vinculado ao 732, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.906/1994, arts. 34, XXIII, e 37, § 2º.
- art. 34
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conselhos de fiscalização profissional: inadimplência de inscritos e suspensão como sanção política?
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.906/1994, arts. 34, XXIII, e 37, § 2º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 732, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 978 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 647885.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis